Estatuto


Constituição, Finalidade, Competência.
 

Art. 1º. O Kennel Clube Fluminense ( KCFLU ) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, com duração por prazo indeterminado, regida por este Estatuto e demais legislação aplicável, tendo como sede e foro o município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. O KCFLU, filiado à Federação Cinológica do Estado do Rio de Janeiro (FECERJ), integra o Sistema CBKC, na Forma do Estatuto da Confederação Brasileira de Cinofilia.

Parágrafo único - O patrimônio do Kennel Clube Fluminense (KCFLU), formado por bens, imóveis, semoventes, e outros que venha a adquirir através de meios legais, constituem a garantia dos seus compromissos, excluída a responsabilidade dos seus associados, ainda que subsidiária.

Art. 2º. O Kennel Clube Fluminense (KCFLU) tem por finalidade, promover e estimular onde lhe compete, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das raças caninas de acordo com os padrões da Federação Cinológica Internacional (FCI), reconhecidos pela Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), Entidade maior da Cinofilia Brasileira.

Art. 3º. É de competência do Kennel Clube Fluminense (KCFLU):

I - Congregar os Cinófilos de diferentes aptidões e áreas de atuação;
II - Efetuar, por sub delegação de poderes da Federação, os serviços acessórios de registro genealógico de cães de raça pura;
III - Estimular, orientar e supervisionar a criação qualitativa de cães de raça pura;
IV - Divulgar os padrões das raças aprovadas pela Confederação Brasileira de Cinofilia;
V - Promover eventos de natureza cinotécnicas como exposições, provas zoo-técnicas, provas de trabalho e etc;
VI - Promover eventos de natureza técnico pedagógica como cursos, seminários e palestras. Também eventos sociais de teor cinológico;
VII - Celebrar convênio com:

a) A CBKC.
b) A FECERJ e entidades cinófilas filiadas.
c) Outros orgãos, desde que não colidam com as disposições do Sistema Federação - CBKC - FCI.

VIII - São deveres do Kennel Clube Fluminense (KCFLU):

a) Assinar convênio com a FECERJ e a CBKC;
b) Recolher à FECERJ às demais instituições cinófilas devidas, os valores previstos nas tabelas da CBKC e reter o que lhe cabe;
c) Recolher á FECERJ, até 30 de março de cada ano, o valor correspondente á taxa anual de filiação;
d) Facilitar a atividade fiscalizadora dos prepostos indicados pela Federação ou pela CBKC;
e) Cumprir e fazer cumprir Estatutos, Regulamentos, convênios, normas e quais diretrizes emanadas da FECERJ ou da CBKC;
f) Promover em sua área de jurisdição, anualmente, uma exposição canina, um evento social e um técnico pedagógico;
g) Enviar à FECERJ:

1- Até 30 de janeiro de cada ano o relatório das atividades do clube no ano anterior;
2- No prazo de 10 (dez) dias oficio encaminhado cópia da ata que promoveu qualquer alteração na composição da diretoria
(eleitos e não eleitos) do clube;
3- No prazo de 30 (trinta) dias ofício encaminhando cópia da ata de reunião que promoveu qualquer alteração na composição estatutária ou que elegeu nova diretoria, para fins de RENAC;
4- No prazo de 10 (dez) dias cópias da ata da assembléia geral de aprovação das contas da Diretoria referentes ao exercício anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
5- Cópia de toda a comunicação a ser encaminhada à CBKC, à exceção dos documentos relativos ao registro genealógico.

IX - São direitos do Kennel Clube Fluminense (KCFLU):
                     
a) Assinar convênios com a FECERJ;
b) Cobrar dos associados, na forma prevista pela Diretoria, os valores estabelecidos como taxa de filiação ao clube;
c) Cobrar dos postulantes de serviços cinófilos, sejam ou não associados:

1- Os valores estabelecidos na tabela da CBKC e cumprir-la integralmente;
2- Os valores especificados e divulgados pela Diretoria do clube quando não previstos na tabela.

Art. 4º. O Kennel Clube Fluminense (KCFLU) é constituído pelos órgãos:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Administrativo;
III - Conselho Fiscal.

Art. 5º. A Assembléia Geral será constituída pelos sócios quites e na plenitude de seus direitos sociais e civis vedada a representação por procuração, ou qualquer outro meio que não pessoal. 

§ 1º. Os sócios quites e na plenitude de seus direitos sociais e civis tem direito a voz e voto, ressalvadas as restrições estatutárias.
§ 2º. As Assembleias gerais são dirigidas pelo presidente do Conselho Administrativo, com direito a voz e voto de desempate.
§ 3º. Perderá automaticamente a representação na Assembléia Geral o sócio que estiver em situação irregular, neste estatuto, perante o Kennel Clube Fluminense (KCFLU).

Das atribuições da Assembléia Geral 

Art. 6º. Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger e dar posse imediata:

a) Aos Presidente e Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
b) Aos membros do Conselho Fiscal.

II - Homologar:

a) os convênios, filiações e desfiliações firmados pelo Conselho administrativo;
b) E dar posse aos membros indicados (não eleitos) pelo Presidente do Conselho Administrativo para o integrarem.

III - Deliberar Quanto:

a) à aplicação de penalidade, observadas as disposições legais, estatutárias e regimentais.

IV - Aprovar:

a) Os estatutos do Kennel Clube Fluminense (KCFLU), seu regimento interno e as eventuais alterações;
b) Os modelos de pavilhão, Flâmulas e emblemas.
                                           
V - Autorizar:

a) Operações de credito;
b) Alienação ou aquisição de bens patrimoniais;
c) Licença até cento e vinte dias aos membros eleitos da direção do Kennel Clube Fluminense (KCFLU);
d) Apreciar no mês de março de cada ano o relatório e as contas do Conselho Administrativo, aprovadas pelo Conselho Fiscal.

Da Sucessão 

Art. 7º. A sucessão no Kennel Clube Fluminense (KCFLU) ocorre através de eleição direta, na primeira quinzena do mês de março, de quatro em quatro anos, atendidos os critérios e formalidades a seguir enumerados:

I - O Kennel Clube Fluminense (KCFLU) receberá até o trigésimo dia anterior à data das eleições, a documentação pertinente ao processo sucessório encaminhada por oficio ao Presidente do Kennel Clube Fluminense (KCFLU), com os seguintes requisitos:

a) Pedido de inscrição, em chapa completa, com nome e a assinatura de cada pretendente:

1 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
2 - Ao Conselho Fiscal.

b) Comprovante (cada pretendente) de:

1 - Filiação ao KCFLU há mais de 48 meses ininterruptos;
2 - Ser maior de 21 anos de idade;
3 - Quitação financeira e ausência de restrições de natureza administrativa ou técnica com o clube ao qual é filiado;
4 - Residência no Estado do Rio de Janeiro;
5 - Curriculum vitae cinófilo resumido e atualizado.

II - O conselho Administrativo examinará a documentação e retornará, ao candidato à Presidente do Conselho Administrativo da chapa requisitante, os resultados da avaliação.
III -Na eleição será divulgada a chapa que obtiver a maioria simples dos votos;
IV - A apuração da eleição é realizada por uma comissão de três membros, indicados pelo Conselho Fiscal, que entregará os resultados ao Presidente do Conselho Administrativo, o qual:

a) Submeterá, para homologação da Assembléia Geral, os nomes dos indicados para complementarem o novo Conselho Administrativo;
b) Proclamará os vencedores, dar-lhes à posse imediata e encerrará o processo sucessório com fim da reunião.

Da Assembléia Geral

Art. 8º. A convocação de Assembléia Geral será por convocação do Presidente do Conselho Administrativo do Kennel Clube Fluminense (KCFLU), através de circular enviada a todos os sócios ou por edital publicado em jornal de grande circulação da cidade, onde constem o local, a data, a hora do início e a pauta dos trabalhos, postada no mínimo, a dez dias da data da reunião.

§ 1º. Participa, da reunião da Assembléia Geral, o sócio que esteja com a situação administrativa, estatuária e jurídica plenamente regular, e quite com a tesouraria do Kennel Cluble Fluminense (KCFLU).  
§ 2º . A Assembléia Geral, dirigida pelo Presidente do Conselho Administrativo, tem início, em primeira convocação, com metade mais um dos filiados com direito a voz e voto, ou trinta minutos após com qualquer número. 
§ 3º . A Assembléia Geral se reunirá:

I - Ordinariamente;

a) Uma vez por ano para apreciar as contas do Conselho administrativo referentes ao exercício anterior;
b) Nos finais de cada quatro anos para eleger:

1- O Presidente e o vice-Presidente do Conselho Administrativo;
2- Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.

II - Extraordinariamente, sempre que os interesses cinófilos o exigirem, e por solicitação fundamentada:

a) Do Presidente do Conselho Administrativo, ou se impedido por substituto legal;
b) De dois terços dos integrantes:

1- Dos sócios quites e com direito a voto;
2- Do Conselho Fiscal em matéria de sua competência.
 
Do Conselho Administrativo

Art. 9º. O Conselho Administrativo do Kennel Clube Fluminense (KCFLU), com mandato de quatro anos é composto dos Diretores:

1- Presidente:
2- Vice-Presidente:
3- Secretário:
4- Diretor Técnico:
5- Diretor de Eventos.

Parágrafo ùnico - O Conselho Adiminstrativo é convocável pelo seu Presidente, reuni-se-á com mínimo de três membros e decidirá por maioria simples.

Art. 10º. Compete ao Conselho Administrativo:


a) Administrar o Kennel Clube Fluminense (KCFLU) para atender as suas finalidades;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos em vigor;
c) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatórios das suas atividades, balanços e prestações de contas com o parecer do Conselho Fiscal;
d) Proceder á punição do sócio cinófilo infrator.

Art. 11º. A competência do Conselho Administrativo é exercida através das funções específicas de seus diretores, a saber;

I - Presidente:

a) Representar o Kennel Clube Fluminense (KCFLU);

1- Em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um agente de sua indicação;
2- No Conselho Deliberativo da FECERJ, ou designar o representante legal;

b) Convocar e presidir as reuniões dos;

1- Conselho Administrativo;
2- Assembléia Geral.

c) Homologar os nomes dos indicados para assumirem os cargos não eletivos do Concelho Administrativo do Kennel Clube Fluminense (KCFLU);
d) Assinar, além do tesoureiro, os documentos que obriguem o Kennel Clube Fluminse (KCFLU) a quaisquer movimentações de fundos ou recursos de qualquer tipo;
e) Apreciar o relatório anual de atividades elaborado pelo conjugado secretaria/tesouraria e submetê-lo ao Conselho Administrativo antes de apresentá-lo a Assembléia Geral;
f) Abrir, rubricar e encerrar os livros do Kennel Clube Fluminense (KCFLU) e despachar o expediente;
g) Contrair obrigações, renunciar a direitos, dispor ou onerar de alguma forma o patrimônio social, desde que devidamente autorizado pela Assembléia Geral;
h) designar representantes do Kennel Clube Fluminense (KCFLU) para atividades técnicas ou sociais;
i) Admitir e dispensar funcionários;
j) Designar um advogado para assessorar o Kennel Clube Fluminense (KCFLU).
 
II - Vice-Presidente: 

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais e definitivos;
b) Colaborar na administração do Kennel Clube Fluminense (KCFLU) e com os demais diretores;
c) Supervisionar, junto ao 1º secretário e ao 1º tesoureiro, as atividades de elaboração do relatório anual. 

III - Secretário:

a) Superintender os trabalhos da secretaria;
b) Elaborar relatório anual, em contato com os demais diretores;
c) Redigir e assinar a correspondência;
d) Manter os arquivos em ordem e em dia;
e) Lavrar as atas das reuniões do Conselho Administrativo, subscrevê-las e lê-las para aprovação; 
f) Elaborar e expedir a correspondência decorrente das atas das reuniões do Conselho administrativo e da Assembléia Geral, endereçadas à CBKC, às entidades cinófilas filiadas e a outros eventuais destinatários. 

IV - Tesoureiro: 

a) Superintender a arrecadação e a guarda dos valores do KCFLU;
b) Administrar os valores recebidos das contribuições, donativos, rendas, e taxas do Kennel Clube Fluminense (KCFLU); deposita-los em conta bancária em estabelecimento indicado pelo Conselho Administrativo;  
c) Movimentar, em conjunto com o Presidente, os fundos do Kennel Clube Fluminense (KCFLU);
d) Responsabilizar-se pela escrituração dos livros contábeis mantendo-os em ordem e em dia;
e) Elaborar o balancete semestral e o balanço anual para apreciação do Conselho Fiscal;
f) Manter informado o Presidente do Conselho Administrativo quanto aos valores disponíveis, movimentações, situação financeira atual e perspectivas futuras;
g) Apresentar a Assembléia Geral, juntamente com parecer do Conselho Fiscal, o balanço anual.

V - Diretor de Eventos:

a) Sugerir ao Conselho Administrativo a realização de diferentes eventos técnicos e sociais;
b) Organizar os eventos aprovados pelo Conselho Administrativo;
c) Superintender as atividades editorias e publicitárias do Kennel Clube Fluminense (KCFLU).

VI - Diretor Técnico:

a) Superintender os serviços de registros genealógicos nos moldes previstos pela Confederação Brasileira de Cinofilia, (CBKC);
b) Assessorar os Conselhos Administrativos e a Assembléia Geral;
c) Atender às consultas Técnicas formuladas através da Assembléia Geral ou do Conselho Administrativo.

§ 1º O Presidente do Conselho Administrativo pode designar, além dos diretores previstos para o exercício de tarefas específicas.

Do Conselho Fiscal

Art. 12º. O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, mandato de quatro anos, e competência para:

I - Eleger o Presidente e o Secretário do Conselho;
II - Acompanhar ao longo do exercício, as atividades financeiras do Kennel Clube Fluminense (KCFLU) e indicar, de imediato, ao Presidente do Conselho Administrativo, qualquer omissão, falha ou irregularidade observada;
III - Examinar e emitir o parecer sobre os balancetes semestrais;
IV - Examinar o balanço final do exercício, anualmente, e emitir o parecer sobre as contas do Conselho Administrativo;
V - Levar ao conhecimento do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral quaisquer irregularidades nas contas do Kennel clube Fluminense (KCFLU);
VI - Promover a convocação do Conselho Fiscal no caso de grave irregularidade financeira, nos termos previstos na alínea b, inciso II, § 3º do Art. 9º.

Parágrafo Único - São inelegíveis para o Conselho Fiscal os membros do Conselho Administrativo e os seus parentes em qualquer grau.

Da Ética e da Disciplina Cinófila

Art. 13º. A atividade cinófila, por sua natureza lúdica e de lazer, exige, dos participantes, comportamento compatível com o clima saudável, próprio a essas comunidades.

§ 1º Os desvios da ética cinófila estão sujeitos a ações corretivas e educativas. Em decorrência da gravidade da falta e de eventual concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, podem ser aplicadas, a pessoas físicas e a entidades, no que couber, as seguintes medidas:

I - Advertência verbal, reservada;
II - Advertência escrita, ostensiva;
III - Censura, ostensiva;
IV - Suspensão do exercício de (alguma ou toda) atividade cinofilia por prazo não superior a 60 meses;
V - Suspensão ou denúncia do convênio;

§ 2º É oferecido, ao presumível faltoso, pessoa física ou instituição, pleno e irrestrito direito de defesa para o que se lhe encaminha:

a) Acusação formal pela falta cometida;
b) Indicação dos princípios, normas, regulamento ou estatuto infringido;
c) Possibilidade de apresentar a sua defesa no prazo indicado, nunca inferior a 15 dias; 
d) Informação de que há possibilidade de pedido de reconsideração junto à Comissão Disciplinar, caso haja alguma sanção e o infrator não concorde com ela;

§ 3º O Conselho de Ética e Disciplinar cinófila será presidido pelo Presidente do Conselho Administrativo, e lhe será assegurado o voto de desempate.

Art. 14ºCabe recurso de penalidade aplicada, pela Comissão Disciplinar, obrigatoriamente na seqüência das seguintes instâncias:
 
a) Conselho Administrativo do Kennel Clube Fluminense (KCFLU);
b) Assembléia Geral.

Art. 15º. A Comissão de Disciplina, órgão de vigilância e de disciplina da ética cinófila, é constituída pelo Presidente do Conselho Administrativo, o Vice-Presidente do Conselho Administrativo e o Presidente do Conselho Fiscal.

I - Propor medidas que resguardem a ética cinófila;
II- Complementar os processos encaminhados pelo Conselho Administrativo, apreciá-los e apurar as responsabilidades;
III - Aplicar as sanções estatutárias;
IV - Examinar, em grau de recurso, as penalidades aplicada pela própria Comissão ou por algum clube filiado. 

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 16º. Nos colegiados da Kennel Clube Fluminense (KCFLU) as decisões são tomadas por maioria simples de votos.
Art. 17º. São incompatíveis a Presidência do Conselho Administrativo do Kennel Clube Fluminense (KCFLU) com as Presidências do Conselho Administrativo da (CBKC) ou de qualquer clube filiado. 
Art. 18º. Os cargos de direção da Kennel Clube Fluminense não são remunerados a qual- quer título ou justificativa.
Art. 19º. Torna-se á incompatível com o exercício de qualquer cargo cinófilo, eletivo ou não, o dirigente cinófilo que comprovadamente:

1 - Tenha se beneficiado de remuneração do sistema CBKC quando do exercício de cargo Administrativo ou técnico;
2 - Não tenha aprovadas as contas de sua gestão;
3 - Tenha negligenciado quanto á exação dos seus deveres cinófilos Administrativos;

Art. 20º. O mandato dos integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal termina com a posse da nova Diretoria a cada quatro anos.

§ 1º O afastamento definitivo de qualquer integrante desses órgãos implicará em preenchimento:

1 - No prazo de trinta (30) dias, por eleição para o cargo vago se ainda restarem mais de doze meses do mandato a ser cumprido;
2 - Pelo substituto estatutário previsto se restarem menos de doze meses do mandato a ser cumprido.

§ 2º O mandato da Diretoria expedirá no dia da eleição e posse da nova direção como previsto no art. 8º deste Estatuto.

Art. 21º. Os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, quando for o caso e a premência o indicar, poderão ser consultados por correspondência postal, mediante aviso de recebimento (AR), com prazo de 72 (setenta e duas) horas para respostas orientativas, também com aviso de recebimento (AR).

Art. 22º. A dissolução do Kennel Clube Fluminense ( KCFLU) somente  poderá  ser apreciada em Assembléia Geral Extraordinária
espacialmente convocada para esse fim e aprovada por dois terços (2/3) dos associados em dia com o clube e decidida por dois terços (2/3) dos presentes.

Parágrafo Único - A Assembléia decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio do Kennel Clube Fluminense (KCFLU).

Art. 23º. O sistema de eleição do Kennel clube Fluminense (KCFLU), deverá ser o mesmo adotado pela FECERJ, cada sócio tendo direito a voz e voto, desde que esteja em dia com suas contribuições, vedado voto por procuração ou correspondência.

Art. 24º. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral restando revogadas qualquer disposição em contrário.
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